Decisão reforça necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública; caso, considerado um dos mais violentos da região, aguarda data de julgamento pelo Tribunal do Júri.
| Imóveis onde Magno e um dos assassinos moravam. Foto: Lucas Martins/RN |
O desembargador Fernando Paes de Campos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, indeferiu pedido de liberdade provisória em favor de Otávio Miguel Santos de Souza, um dos quatro acusados pelo assassinato de Magno Fernandes Monteiro, crime ocorrido em 2023 no bairro São Bento, em Sidrolândia. A decisão, assinada em 6 de abril, mantém o réu em prisão preventiva, onde está desde maio de 2024.
Otávio responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defesa havia alegado excesso de prazo na custódia, argumentando que o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi realizado. Contudo, o magistrado entendeu que não há ilegalidade manifesta que autorize a concessão de liminar em habeas corpus.
Em sua decisão, o desembargador destacou que os argumentos apresentados já haviam sido apreciados anteriormente pelo próprio tribunal, que manteve a prisão como medida necessária à garantia da ordem pública. Além disso, apontou a complexidade processual, que envolve múltiplos réus e recursos interpostos, como fator justificável para a tramitação mais lenta do caso.
| Ossada de Magno Fernandes Monteiro. Foto: Divulgação/PMMS |
Crime chocou a comunidade local
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime é considerado um dos mais violentos já registrados no município. A vítima foi morta dentro de sua própria residência, em ação conjunta dos acusados, motivada por disputa relacionada ao imóvel onde vivia. Após as agressões, o corpo de Magno foi enterrado no quintal da casa e permaneceu oculto por meses, sendo localizado apenas em maio de 2024, já em estado de ossada.
Quatro acusados aguardam julgamento
Em julho de 2025, a Justiça de Sidrolândia decidiu levar a júri popular quatro acusados pelo crime: Otávio Miguel Santos de Souza, João Pedro Lopes, Natally Machado da Silva e Jailson da Conceição do Nascimento. Todos permanecem presos preventivamente.
Os réus respondem por homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver. Somadas, as penas previstas podem ultrapassar 30 anos de reclusão em caso de condenação.
Próximos passos processuais
Com a negativa da liminar, o Tribunal de Justiça ainda deverá analisar o mérito do habeas corpus após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Paralelamente, o processo segue aguardando a designação da data para o julgamento pelo Tribunal do Júri, etapa final para a definição da responsabilidade penal dos acusados.
O caso continua sob sigilo parcial para preservação das investigações complementares e da integridade do andamento processual.